terça-feira, 29 de abril de 2014

Propostas aprovadas no Simpósio


                                          CARTA DE BRASÍLIA – ABRIL DE 2014

Os participantes do SIMPÓSIO SOBRE INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO MERCADO DE TRABALHO, realizado nos dias 24 e 25 de abril de 2014, em Brasília/DF, pela Procuradoria  Federal dos  Direitos do Cidadão – PFDC, do Ministério Público Federal – MPF, e pela FUNDAÇÃO PROCURADOR PEDRO JORGE – FPJ, após amplos debates, aprovam em reunião plenária, as seguintes propostas e encaminhamentos:

TEMA: RESERVA DE VAGAS EM CONCURSOS PÚBLICOS E ADAPTAÇÃO DE PROVAS

1. Necessidade de incentivo e articulações para se ampliar o acesso de pessoas com deficiência não apenas às escolas de ensino básico e superior mas também às de ensino profissional.
2. Recomendação para que as universidades e órgãos públicos instituam nas suas estruturas núcleos de acessibilidade, dotados de requisitos/recursos básicos, visando ao apoio a trabalhadores e alunos com deficiência.
3. Recomendação para que universidades e órgãos públicos exijam, nos editais de contratação de empresas responsáveis pela organização de concursos públicos e provas em geral, preparação adequada para o cumprimento das normas de acessibilidade, com a devida fiscalização.


4. Recomendação a órgãos públicos e Instituições de ensino Superior, para que acrescentem como opção de escolha para acessibilidade na aplicação da prova em Libras, nos concursos públicos e exames vestibulares, o meio do vídeo, o qual deverá ser traduzido por equipe de profissionais da área, respeitando a estrutura linguística e os conteúdos e regras da elaboração da prova. Seguir o modelo já aplicado pelo Ministério da Educação no exame de proficiência em Libras – PROLIBRAS, em obediência ao Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005.
5. Recomendação aos órgãos públicos para que verifiquem se em seus quadros já existe o mínimo legal de cargos preenchidos por pessoas com deficiência (hoje 5%) e, na hipótese negativa, que realizem concursos, no prazo mais curto possível, com um percentual de reserva maior que este mínimo legal, até que seja atingido. Em tal hipótese, também deve ser observada a garantia de reserva em editais que prevejam menos de cinco vagas.
6. Recomendação aos órgãos públicos esclarecendo que o percentual de cargos destinados à reserva de vagas para pessoas com deficiência deve incidir sobre o total de vagas oferecidas no edital do concurso,  as quais deverão ser distribuídas entre as várias especialidades, ainda que isso signifique percentual superior a 20% em cada especialidade.
7. Necessidade da observância da reserva de vagas para pessoas com deficiência também nos processos seletivos simplificados, destinados ao preenchimento de vagas temporárias.
8. Necessidade de acompanhamento legislativo do trâmite dos projetos relativos ao Estatuto da Pessoa com Deficiência e à lei geral dos concursos, bem como suscitar-se a revisão do Decreto 7.133/2010 para inserção da acessibilidade como requisito da análise do cumprimento de metas.
9. Inadequação da inserção de visão e audição unilaterais, bem como de doenças mentais, no conceito de deficiência para fins de reserva de vagas.
10. Necessidade de revisão do Decreto 3.298/99 para que a reserva de vagas seja garantida mesmo em concursos para cargos com exigência de aptidão plena, sendo que a compatibilidade da deficiência com as funções deve ser aferida durante o estágio probatório.
11. Recomendação aos diversos órgãos públicos, inclusive Polícia Federal e Forças Armadas, para que apenas sejam exigidos testes físicos para cargos e funções que efetivamente requeiram aptidão plena.
12.  Recomendação a tais órgãos para que, em caso de inaptidão física posterior ao ingresso na carreira, que o ocupante do cargo seja devidamente reabilitado e possa continuar exercendo funções de comando, inteligência e administrativas, que não requeiram a manutenção de aptidão física plena.
13. Recomendação aos órgãos públicos para que não ocorra desvio de função de pessoas com deficiência aprovadas em concursos para determinados cargos, mas que acabam exercendo outras funções, geralmente inferiores à sua capacitação.

TEMA: COTAS EM EMPRESAS

1. Buscar a efetividade da legislação que institui cotas, seu aperfeiçoamento em relação aos diversos tipos e graus de deficiência e adequação a Convenção da Pessoa com Deficiência, para que seja promovida uma real inclusão nas empresas.
2. Criar incentivos para a realização de reformas no ambiente de trabalho e aquisição de Tecnologias Assistivas (TA) vinculadas à contratação efetiva de pessoas com deficiência.
3. Aumento da fiscalização e dos valores das multas com relação à contratação de pessoas com deficiência e também relativamente à manutenção do vinculo empregatício.
4. Maior inclusão e acessibilidade nos cursos técnicos, programas e projetos, como os promovidos pelo Pronatec (Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego) e outros cursos de igual importância.

TEMA: A PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO AMBIENTE DE TRABALHO

Proposta 1 – Educação para Inclusão no Ambiente de Trabalho

1. A inclusão da pessoa com deficiência no mercado de trabalho perpassa pelo sistema de educação, com a qualificação técnica e profissional, com recursos acessíveis a todos, respeitadas as suas individualidades.
2. Incentivar a instituição e aprimoramento dos cursos técnicos e profissionais organizados por entidades de assistência a pessoas com deficiência.
3. Necessidade de se buscar um maior envolvimento do Sistema S (Sesi, Senai etc) na capacitação da pessoa com deficiência para que as vagas reservadas às pessoas com deficiência sejam efetivamente ocupadas.
4. Garantia de acessibilidade em todos os cursos técnicos, programas e projetos, inclusive os promovidos pelo Pronatec (Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego).
5. Matérias referentes à acessibilidade e inclusão (desenho universal, libras etc) sejam incluídas como obrigatórias em cursos superiores e técnicos, de acordo com a sua especificidade.

Proposta 2 – Ingresso e acompanhamento da Pessoa com Deficiência no ambiente de trabalho:

1. Criação de um grupo governamental permanente e interinstitucional que estabeleça formas de gestão, seleção e treinamento de pessoas no ambiente público e privado, assim como assegurar o cumprimento da legislação sobre as cotas para pessoas com deficiência nos cargos comissionados ; Também a criação de um grupo com a finalidade de desenvolver e identificar as necessidades referentes a cada tipo de deficiência visando a garantir a permanência, bem como métodos que permitam monitorar as necessidades e integrar as pessoas com deficiência no ambiente de trabalho público.
2. Incluir o receptivo da pessoa no seu ingresso no ambiente de trabalho, com o desenvolvimento e patrocínio de Comissões de Acompanhamento, estabelecendo desde o início suas necessidades de adaptação, respeitando suas limitações individuais, ante os diferentes tipos e graus de deficiência, com vistas a melhoria da qualidade no ambiente de trabalho.
3. Incentivo às empresas para que preparem seus setores de Recursos Humanos, realizem diagnósticos das inacessibilidades de seus empregados, estabeleçam programas de conscientização e solidariedade entre os demais empregados. Tais programas devem ser homogêneos nas empresas, estabelecendo-se boas práticas na inclusão das pessoas com deficiência.
4. Assegurada reserva de vagas também em espaços públicos para venda de artesanato produzido por pessoas com deficiências.
5. Obrigatoriedade das empresas manter um ambiente de trabalho acessível, com obediência da legislação de regência, inclusive das disposições da NBR 9050.

Proposta 3 – Identificação das Deficiências e outras formas de Inclusão:

1. Os diferentes órgãos públicos devem apresentar estatísticas referentes às suas ações envolvendo pessoas com deficiência. Por exemplo: O MEC deverá informar o número de PcD formados, por especificidade da deficiência e por curso, para apurar onde há dificuldades no ingresso.
2. Incentivos a realização de Workshop sobre tecnologias assistivas, com a participação do Governo, grandes empresas e escolas.
3. Desenvolver uma campanha ampla, de marketing social, que perpasse outros temas para uma maior conscientização da sociedade das necessidades de inclusão das pessoas com deficiência. Exemplo: vagas de estacionamento.

Proposta 4 – Serviços Públicos objeto de terceirização:

1. Que os editais para a contratação por órgãos públicos de serviços realizados por empresas privadas contenham cláusula expressa que determine o cumprimento de cotas.
2. Promoção de um fórum permanente envolvendo todos os atores relacionados ao tema para que haja o cumprimento das normas relativas à inclusão da pessoa com deficiência no ambiente de trabalho terceirizado.